Segundo a “Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ” do CREA-RJ, exercem atividade na área de Engenharia Química, conforme disposto no anexo da Resolução nº 473/2002, do CONFEA, os profissionais abaixo citados:
- Engenheiro de Alimentos;
- Engenheiro de Materiais;
- Engenheiro de Petróleo;
- Engenheiro de Plásticos;
- Engenheiro Químico;
- Engenheiro Têxtil;
- Engenheiro Industrial – Modalidade Química;
- Engenheiro de Produção – Modalidade Materiais;
- Engenheiro de Produção – Modalidade Química
- Engenheiro de Produção – Modalidade Têxtil;
- Engenheiro de Operação – Modalidade Petroquímica;
- Engenheiro de Operação – Modalidade Química;
- Engenheiro de Operação – Modalidade Têxtil;
- Tecnólogo em Alimentos
- Tecnólogo em Cerâmica;
- Tecnólogo em Indústria Têxtil;
- Tecnólogo em Materiais;
- Tecnólogo em Processos Petroquímicos;
- Tecnólogo em Petróleo e Gás;
- Tecnólogo em Química;
- Tecnólogo Têxtil;
- Técnico em Alimentos;
- Técnico em Borracha;
- Técnico em Celulose;
- Técnico em Celulose e Papel;
- Técnico em Cerâmica;
- Técnico em Cerveja e Refrigerantes;
- Técnico em Fiação;
- Técnico em Fiação e Tecelagem;
- Técnico em Malharia;
- Técnico em Papel;
- Técnico em Petroquímica;
- Técnico em Plástico;
- Técnico em Química;
- Técnico em Tecelagem;
- Técnico em Vestuário;
- Técnico em Têxtil;
- Técnico em Cervejaria;
- Técnico em Controle de Qualidade de Alimentos;
- Técnico em Materiais;
- Técnico em Petróleo e Gás;
- Técnico em Processamento de Frutas e Hortaliças.
Fonte: XII Manual do Exercício Profissional Fiscalização ENGENHARIA QUÍMICA.
Vale ressaltar que, para a BetaEQ, o exposto acima não representa nem 50% da nossa gama de atuação. Mesmo assim, é importante entender que mesmo para os Conselhos tradicionais, a Engenharia Química traduz uma amplitude sem precedentes.
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