“Toda Pessoa Jurídica (empresa), de Direito Público ou Privado, que desenvolve alguma atividade que exige conhecimentos profissionais na área da Química, deve provar ao Conselho Regional de Química de sua jurisdição que tal atividade é exercida por profissional da Química legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo CRQ, conforme estabelece o artigo 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.
Entre os profissionais da Química pertencentes ao seu quadro de colaboradores, a entidade, a que se refere o parágrafo anterior, deverá indicar o Responsável Técnico (RT) perante o Conselho Regional de Química, conforme o previsto na Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
A Responsabilidade Técnica, conforme estabelecem as Resoluções Normativas nos. 12/59 e 133/92, do Conselho Federal de Química (CFQ), é uma posição de comando a ser assumida por Profissional da Química, para conduzir, orientar e se responsabilizar por todas as atividades na área da Química.
A Responsabilidade Técnica não pode ser assumida por Pessoa Jurídica, devendo, no caso de terceirização de algum serviço, ser indicado pela empresa contratada o nome do profissional da Química que será designado para atuar como Responsável Técnico. Nesse caso, a empresa contratada também deverá ser registrada no Conselho Regional de Química.
A Responsabilidade Técnica exige autonomia na tomada de decisões. Assim sendo, a posição hierárquica ocupada pelo profissional da Química deve ser considerada quando da indicação do Responsável Técnico.
Caso não haja um profissional com autonomia para tomar decisões referentes a todas as atividades da área Química, deverão ser indicados, como Responsáveis Técnicos, tantos profissionais da Química quanto forem necessários.
A Responsabilidade Técnica tem vigência de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, independentemente do horário de trabalho do Responsável Técnico.”
Fonte: http://www.crq7.gov.br/procedimento_art_empresa#:~:text=O%20QUE%20%C3%89%20A%20RESPONSABILIDADE%20T%C3%89CNICA%20(RT)%3F%20*&text=12%2F59%20e%20133%2F92,atividades%20na%20%C3%A1rea%20da%20Qu%C3%ADmica.
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