Quais os benefícios da destinação adequada dos resíduos industriais?

Os processos industriais, em sua grande maioria, possuem resíduos na sua cadeia produtiva. Dessa forma, é importante reduzir, reutilizar ou destinar estes resíduos corretamente, pois essas práticas contribuem positivamente em relação aos aspectos econômicos, legais e ambientais.  Tomando como base a essencialidade dessas estratégias para a proteção ambiental, segue abaixo alguns critérios de como esta ação pode maximizar lucros e eliminar problemas jurídicos da empresa.

O que torna a destinação de resíduos tão fundamental para a esfera corporativa é a conformidade em relação às legislações de cunho ambiental, visto que estes resíduos devem ser tratados da maneira correta para não haver autuações, vetos e, até mesmo, suspensões de atividade por parte da organização. Logo, pensar em maneiras de tratar e rentabilizar esses resíduos é uma solução dupla, pois atende aos requisitos legais e possibilita retorno financeiro.

Assim, as formas de destinação podem ser vantajosas para seu negócio por três razões:

1. Utilização dos resíduos na cadeia produtiva

Existem diversas possibilidades de reutilização dos resíduos sólidos. Estes podemser empregados em diversas atividades, como reaproveitamento energético e servir de matéria prima para outro processo produtivo. No setor sucroalcooleiro, por exemplo, há implantação do bagaço da cana de açúcar como combustível em caldeiras. Consequentemente, utilizar os resíduos dessa forma inovadora pode evitar o descarte e torná-los parte da produção para suprir demandas energéticas.

Ademais, outra maneira engenhosa de reutilização de resíduos é o caso dos efluentes orgânicos servirem como matéria-prima para a produção de biogás. Este possibilita a co-geração de energia elétrica, resultando, por conseguinte, na redução dos gastos do empreendimento na atenuação dos problemas ambientais derivados deste descarte inapropriado.

industriais

2. Conformidade legal e meio ambiente

É de suma importância que a empresa esteja dentro das normas legais, já que a disposição ou tratamento indevido dos resíduos podem resultar em problemas diversos. De acordo com a Lei de crimes ambientais (LEI Nº 9.605), entidades que não realizam o descarte adequado dos rejeitos, que são produzidos pela cadeia química de processos e nocivos ao meio ambiente, ficam sujeitas a medidas rígidas: multas, prisões e suspensões da atividade geral do empreendimento.

Não obstante, essas providências restritivas têm os grandes objetivos de preservação da fauna e da flora, bem-estar da humanidade e evitar danos ambientais. Essas atitudes almejam o desenvolvimento sustentável, que está cada vez mais presente no mercado, porque a ação de preservar o meio ambiente é um dever cívico e humanitário.

3. Marketing verde para fortalecer o branding da marca

A identidade da empresa atrelada à uma percepção positiva dos consumidores é algo considerado como um diferencial no grande mercado competitivo da contemporaneidade. Devido a isso, a busca pelo desenvolvimento sustentável se tornou não só uma causa global, mas também uma forma de relacionamento com o cliente. Porém, como isso acontece?

A partir disso, surge o conceito de Marketing verde, que consiste na promoção da marca e de seus produtos, por meio da transparência acerca da atividade de uma determinada indústria. Portanto, possuir uma produção com uma destinação correta dos resíduos agrega valor comercial ao produto, pois o caráter educacional e os valores promovidos aderem uma imagem de alta qualidade dos produtos.

Infere-se, por meio destas três vantagens, a enorme imprescindibilidade da destinação adequada dos resíduos industriais e o fato deste serviço ter um potencial excelente de estar trazendo melhorias significativas ao seu negócio, como a adequação legal, redução de custos e novas ferramentas de marketing.

REFERÊNCIAS:
BRASIL. Senado Federal. Lei de crimes ambientais. 1998. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 23 de jul. de 2021.
CASAGRANDE, Marcos Cardoso et al. Reaproveitamento de resíduos sólidos industriais: processamento e aplicações no setor cerâmico. Cerâmica Industrial, v. 13, n. 1/2, p. 34-42, 2008.
DALMORO, Marlon; VENTURINI, Jonas Cardona; PEREIRA, Breno Augusto Diniz. Marketing verde: responsabilidade social e ambiental integradas na envolvente de marketing. RBGN: Revista Brasileira de Gestão de Negócios, v. 11, n. 30, p. 38-52, 2009.
PEREIRA, José Almir Rodrigues. Geração de resíduos industriais e controle ambiental.
Centro Tecnológico da Universidade Federal do Pará. Pará, 2002.

 

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